Como organizações da sociedade civil ajudam no aumento da segurança de cidades no Brasil

O Termo de Fomento representa o método de formalização das parcerias estabelecidas pela administração pública com as Organizações da Sociedade Civil. O processo serve para a consecução de finalidades de interesse público que foram propostas pelas Organizações da Sociedade Civil e devem envolver transferência de recursos financeiros.

A Lei 13019/2014 denominada como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é responsável por disciplinar as parcerias firmadas entre o poder público e as entidades privadas sem fins lucrativos, reconhecidas como Organizações da Sociedade Civil. 

Uma cidade que utilizou desse recurso foi Barra do Sul e hoje é a cidade mais monitorada do estado de Santa Catarina. Esse reconhecimento foi em consequência de uma parceria entre a CDL e a prefeitura, que teve como resultado uma redução de 20% nos índices de roubos e furtos nos últimos 6 meses (Outubro/ 2021 à Março/2022). 

Outra iniciativa parecida ocorreu junto ao FECONSEG de Mato Grosso, que apoiou a estruturação de um projeto que transformou o bairro Santa Rosa, em Cuiabá, no mais monitorado de todo o estado. Essa implementação reduziu os índices de criminalidade em 80%, segundo dados da Polícia Militar.

Entenda o processo

Para que a parceria entre o poder público e entidade privada seja estabelecida, é necessário seguir as recomendações fornecidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. A formalização de Termo de Fomento precisa conter as seguintes providências:

  • I – Realização de chamamento público, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei n° 13.019/2014;
  • II – Existência prévia do orçamento para execução da parceria;
  • III – Demonstração de que os objetivos e as finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
  • IV – Aprovação do plano de trabalho que deve ser apresentado nos termos do Art. 25 do Decreto n° 8.726/2016;
  • V – Emissão de parecer técnico;
  • VI – Emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica acerca da possibilidade de celebração da parceria.

Uma cidade mais segura e colaborativa pode melhorar o aspecto econômico e social do município, além de fortalecer os laços entre os setores da sociedade, como o poder público e a comunidade.

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Luiz F Segundo

Head de negócios governamentas, com 3 princípios muito claros: o obvio deve ser dito, é impossível até alguém fazer e os únicos limitadores do nosso potencial somos nós mesmos.

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